A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350, que define padrões mínimos de infraestrutura para as escolas públicas do DF, em meio a críticas sobre a precariedade crônica das unidades de ensino. Sancionada em 17 de julho de 2026 e publicada no dia seguinte, a norma chega após anos de denúncias sobre salas improvisadas, falta de laboratórios e ausência de acessibilidade, reforçando a percepção de negligência prolongada por parte das gestões anteriores.
Deficiências acumuladas ao longo de décadas
A legislação lista itens obrigatórios como salas de aula adequadas, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva, refeitório, banheiros, acessibilidade e mobiliário funcional, mas especialistas apontam que muitas escolas ainda operam em condições abaixo do mínimo exigido. O governo do Distrito Federal terá 180 dias para elaborar um plano de adequação, prazo que já gera desconfiança entre pais e educadores diante de promessas não cumpridas no passado.
Impacto esperado e desafios de aplicação
Embora a medida busque garantir o direito à educação de qualidade, o tom de urgência reflete a realidade de anos de investimentos insuficientes, que deixaram crianças e adolescentes em ambientes inadequados para o aprendizado. A aprovação pela CLDF e a sanção do governador não apagam o histórico de atrasos na manutenção e expansão da rede pública.
A infraestrutura escolar é um elemento fundamental para a aprendizagem. Não podemos aceitar que nossas crianças e adolescentes estudem em escolas precárias, sem condições mínimas de funcionamento. Essa lei é um avanço importante para garantir o direito à educação de qualidade.
Gabriel Magno
Deputados e representantes da sociedade civil cobram fiscalização rigorosa para que