Professores da educação básica da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino perderam por anos o direito à aposentadoria especial ao assumirem funções administrativas, uma situação que gerou prejuízos significativos em suas carreiras até a sanção da Lei nº 7.017/2026.
Alterações na legislação vigente
A norma, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, modifica a Lei Complementar nº 1.049/2024 para incluir o tempo de serviço em atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional nas CREs. Professores agora podem comprovar o exercício do magistério nessas coordenações e garantir o benefício, desde que a natureza educacional da função seja atestada.
Repercussão entre os profissionais
A medida busca reparar falhas antigas que penalizavam docentes transferidos para as CREs, forçando muitos a adiarem a aposentadoria ou aceitarem condições menos favoráveis após décadas de dedicação. A lei entra em vigor imediatamente e aplica-se a quem já atuava nessas unidades antes da publicação.
Essa lei corrige uma injustiça. Muitos professores que saem da sala de aula para assumir funções nas CREs acabavam perdendo o direito à aposentadoria especial, mesmo tendo dedicado grande parte da carreira ao magistério. Agora, o tempo de serviço nessas funções será considerado, desde que comprovada a atividade de natureza educacional.
Gabriel Magno
Deputado distrital Gabriel Magno (PT), autor do projeto, destacou que a mudança reconhece o caráter pedagógico das funções exercidas nas coordenações regionais e evita novas perdas de direitos para a categoria.