segunda-feira , 12 outubro 2026
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Procon-DF multa Evolve Gym em R$ 20 mil por renovação automática e cobranças indevidas

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Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal

O Procon-DF aplicou multas no valor total de R$ 20 mil a quatro unidades da rede Evolve Gym por violações ao Código de Defesa do Consumidor cometidas entre 2019 e 2020. As sanções, confirmadas após a rejeição de recursos em 3 de julho de 2026, envolvem as academias localizadas em Taguatinga, STMR, Brasil 21 e Planaltina, no Distrito Federal.

Práticas abusivas identificadas pela fiscalização

As irregularidades incluíram renovação automática de contratos sem autorização prévia, cobranças indevidas e dificuldades impostas para cancelamento de serviços. Tais condutas feriram os princípios de boa-fé, transparência e equilíbrio contratual previstos na Lei nº 8.078/1990. Denúncias de consumidores motivaram a ação da Secretaria do Consumidor do Distrito Federal, que também inscreveu as empresas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

Posição das autoridades e próximos passos

O secretário Samuel Konig destacou que o consumidor não pode ser surpreendido com renovações automáticas, cobranças sem autorização ou cláusulas que imponham obrigações desproporcionais. Mesmo em momentos de crise, como ocorreu durante a pandemia, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo a principal garantia do equilíbrio nas relações de consumo. A Secretaria do Consumidor e o PROCON-DF seguirão atuando com firmeza para coibir práticas abusivas e assegurar que os direitos dos consumidores do Distrito Federal sejam efetivamente respeitados.

A legislação consumerista prevê outras sanções, incluindo suspensão do fornecimento de serviços, cassação de licença e interdição do estabelecimento, sempre mediante processo administrativo e observância do direito de defesa. Nenhuma empresa está acima da lei. Caso as irregularidades persistam, a resposta do Estado também será progressivamente mais rigorosa.

Samuel Konig

A advogada Tatielle Carrijo esclareceu que cláusulas de fidelidade não são proibidas, desde que respeitem os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual. O foco do órgão permanece na correção das irregularidades ainda na fase de notificação, priorizando a qualidade dos serviços prestados aos consumidores.

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