O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou nesta terça-feira (16/12) um decreto que estabelece a gratuidade no transporte público coletivo entre 18h e 23h em dias específicos do período de festas de fim de ano. A medida abrange ônibus e metrô e visa facilitar o deslocamento da população durante as celebrações, abrangendo as datas de 20, 22, 24, 26, 27, 29 e 31 de dezembro, além de 2 de janeiro. Essa iniciativa surge como uma resposta às demandas por maior acessibilidade no transporte urbano, especialmente em horários de maior movimento noturno, e entra em vigor imediatamente após a publicação do decreto.
O decreto não interfere nas regras já vigentes do programa Vai de Graça, que mantém a gratuidade integral aos domingos durante todo o dia. Da mesma forma, os feriados oficiais de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) continuam com transporte gratuito em qualquer horário, garantindo continuidade às políticas de mobilidade urbana no DF. A decisão foi tomada após a liberação judicial de um edital relacionado ao evento, que havia sido suspenso por uma decisão de primeira instância na semana anterior, permitindo assim a implementação da gratuidade noturna sem entraves legais.
Essa medida reflete o compromisso do governo com políticas públicas que incentivam o uso do transporte coletivo, reduzindo custos para os cidadãos em períodos de alta demanda, como as festas de fim de ano. Com foco em horários noturnos, o decreto busca equilibrar o estímulo à economia local, facilitando o acesso a eventos e comemorações, sem alterar as estruturas existentes de gratuidade em dias específicos.