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Lei corrige injustiça e devolve aposentadoria especial a professores do DF que atuaram em Coordenações Regionais de Ensino

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Coordenação regional de ensino no DF com documentos administrativos de professores
Coordenação regional de ensino no DF com documentos administrativos de professores

Professores da educação básica da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino perderam por anos o direito à aposentadoria especial ao assumirem funções administrativas, uma situação que gerou prejuízos significativos em suas carreiras até a sanção da Lei nº 7.017/2026.

Alterações na legislação vigente

A norma, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, modifica a Lei Complementar nº 1.049/2024 para incluir o tempo de serviço em atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional nas CREs. Professores agora podem comprovar o exercício do magistério nessas coordenações e garantir o benefício, desde que a natureza educacional da função seja atestada.

Repercussão entre os profissionais

A medida busca reparar falhas antigas que penalizavam docentes transferidos para as CREs, forçando muitos a adiarem a aposentadoria ou aceitarem condições menos favoráveis após décadas de dedicação. A lei entra em vigor imediatamente e aplica-se a quem já atuava nessas unidades antes da publicação.

Essa lei corrige uma injustiça. Muitos professores que saem da sala de aula para assumir funções nas CREs acabavam perdendo o direito à aposentadoria especial, mesmo tendo dedicado grande parte da carreira ao magistério. Agora, o tempo de serviço nessas funções será considerado, desde que comprovada a atividade de natureza educacional.

Gabriel Magno

Deputado distrital Gabriel Magno (PT), autor do projeto, destacou que a mudança reconhece o caráter pedagógico das funções exercidas nas coordenações regionais e evita novas perdas de direitos para a categoria.

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