A nova Lei nº 7.033, aprovada no Distrito Federal em 7 de julho de 2026, obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação a instalarem câmeras em todos os ambientes de tratamento para pessoas com deficiência, impondo regras rigorosas que elevam custos e geram questionamentos sobre privacidade dos pacientes.
Exigências da norma e penalidades previstas
A legislação determina que os equipamentos registrem imagens com qualidade suficiente para identificação de pessoas, mantendo as gravações por no mínimo 30 dias. O descumprimento sujeita os estabelecimentos a multas de 200 salários mínimos, criando uma pressão financeira imediata sobre clínicas e profissionais que atuam no Distrito Federal.
Clínicas e centros de reabilitação precisam agora adequar seus espaços físicos em prazo curto, o que representa investimento adicional em tecnologia e infraestrutura sem qualquer compensação prevista pela norma.
Repercussões para o setor de saúde no DF
O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) é o principal responsável pela proposição da medida, que atinge diretamente profissionais e pacientes em sessões clínicas. A obrigatoriedade de vigilância constante pode comprometer a confiança necessária em atendimentos sensíveis, aumentando a burocracia e os custos operacionais dos serviços de reabilitação.
Com a entrada em vigor da lei, o Distrito Federal passa a exigir um nível de monitoramento que sobrecarrega pequenos consultórios e centros especializados, sem clareza sobre como os dados gravados serão protegidos contra vazamentos ou uso indevido.