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Condenado por homicídio no DF acumula pena por fraude em venda de terras

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Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após falsificar as assinaturas de sua própria mãe para vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, entre 2011 e 2012. A sentença foi proferida em outubro de 2024, quando ele já cumpria prisão preventiva por homicídio. Segundo o processo, Walfredo se passava por corretor de imóveis e alegou que os lotes haviam sido doados por sua genitora, o que ela negou à Justiça do Distrito Federal. Os compradores, que não sabiam da falsificação, pagaram R$ 33 mil e R$ 44 mil, respectivamente, resultando em prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, sem ressarcimento no processo por falta de anexação de comprovantes de pagamento. O juiz considerou que ele não tinha autorização para as vendas, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. Além disso, Walfredo foi indiciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por se apresentar como legítimo dono das terras, sem documentação comprovatória.

O condenado já respondia por outros crimes graves. Em fevereiro de 2024, ele matou Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, durante um churrasco em sua residência no Arapoanga. A investigação apontou que Walfredo usou uma espingarda calibre 12 após uma discussão sobre lotes na região, fugindo em seguida do local. Testemunhas relataram que Hernando, que morava na área havia pouco tempo e estava acompanhado da namorada, morreu na hora, e o atirador repetiu frases como “que merda que eu fiz” ao escapar. Preso posteriormente, Walfredo alegou que o disparo foi acidental, afirmando que a vítima parecia armada e tinha fama de perigosa, além de negar discussões sobre terras e culpar um desentendimento após Hernando voltar do banheiro descontrolado. Ele justificou a posse da arma para defesa pessoal, devido a assaltos anteriores, mas foi condenado a 17 anos por homicídio.

Um ano antes, em março de 2023, Walfredo foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal por porte ilegal de arma, após ameaçar pessoas em uma distribuidora de bebidas no Arapoanga. Ele portava uma espingarda calibre 12 e uma pistola calibre 9mm sem certificação, alegando ser colecionador, atirador desportivo e caçador, mas sem comprovação. As vítimas não formalizaram denúncia por medo de represálias. Condenado a dois anos em regime aberto, o juiz destacou que o transporte irregular da arma configurava o crime, e a confissão amenizou a pena, sem necessidade de regime fechado. Agora, ele cumprirá as penas acumuladas, incluindo a recente por estelionato.

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