A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.XXX, de 2025, que cria o Sistema de Logística Reversa, Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos de Informática e Eletroeletrônicos. Embora o texto busque alinhar o DF à Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialistas alertam para o risco de mais burocracia e custos elevados repassados aos consumidores, sem garantias claras de resultados ambientais efetivos.
Novas obrigações para fabricantes e comércio
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes agora devem organizar pontos de coleta em órgãos públicos, escolas e estabelecimentos comerciais. A medida exige investimentos em logística e processamento de resíduos eletrônicos, o que pode pressionar pequenos negócios e elevar preços finais dos produtos. A lei entra em vigor na data de publicação, mas depende de regulamentação em até 180 dias, prazo que já gerou incertezas sobre prazos e responsabilidades.
Desafios de fiscalização e incentivos limitados
Entidades gestoras serão responsáveis pelo sistema, porém a ausência de mecanismos robustos de fiscalização pode comprometer a destinação adequada dos equipamentos. Incentivos fiscais foram previstos, mas sua aplicação prática permanece vaga e pode beneficiar apenas grandes players do mercado. Consumidores, por sua vez, enfrentam a perspectiva de taxas indiretas para custear a infraestrutura de coleta e reciclagem.
Essa lei representa um avanço significativo na política de resíduos sólidos do DF, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Jaqueline Silva