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Lula mantém veto a indulto para condenados pelos atos de 8 de janeiro

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O governo federal divulgou nesta terça-feira (22/12) o decreto que define os critérios para o indulto de Natal e a comutação de penas em 2025. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece condições para que pessoas privadas de liberdade possam obter o perdão ou a redução da pena, desde que atendam a requisitos específicos. Pelo segundo ano consecutivo, o benefício não será concedido aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. A norma também exclui explicitamente aqueles sentenciados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo, racismo, além de delitos envolvendo violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e ações praticadas por lideranças de facções.

Entre os principais beneficiados, o decreto contempla detentos com condenações de até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena, no caso de não reincidentes, ou um terço, para reincidentes. Há ainda previsão para indulto em casos de crimes contra o patrimônio sem violência, quando o valor do bem não ultrapassa um salário mínimo e o condenado tenha cumprido ao menos três meses de prisão. O texto estende o benefício a indivíduos em situações de vulnerabilidade, como portadores de doenças graves ou deficiências físicas severas surgidas após o crime, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com HIV em estágio terminal, todos mediante comprovação por laudo médico oficial.

O indulto pode ser aplicado inclusive a quem se encontra em livramento condicional, prisão domiciliar ou regime aberto, ampliando o alcance da medida para diversos perfis de condenados que atendam aos critérios estabelecidos. Essa edição do decreto reflete uma abordagem que equilibra a clemência com a exclusão de crimes graves, mantendo o foco na reinserção social para casos menos severos.

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