Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado pela 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função, além de ter sido obrigado a pagar R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais.
Descrição do incidente
O fato ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, no SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte de Brasília. Os policiais perseguiam o veículo da vítima após uma colisão com a viatura. Após a interceptação, os agentes aplicaram força física que resultou em ferimentos, conforme atestado pelo laudo de exame de corpo de delito.
Razões da sentença
O juiz considerou desproporcional o uso da força após a parada do veículo. A decisão destacou que não havia arma ou objeto ilícito no carro, o que afastou qualquer justificativa para a agressão. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acompanhou o processo e sustentou a acusação com base nas provas periciais.
Condenação e reparação
A sentença determinou o cumprimento da pena em regime aberto e fixou a indenização de R$ 10 mil à vítima. O policial civil responde pelo crime de lesão corporal praticado no exercício da função pública, conforme os autos da 8ª Vara Criminal do TJDFT.