A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (15) o pagamento da parcela de dezembro do novo Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 4. O benefício mínimo é de R$ 600, mas com adicionais o valor médio chega a R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,7 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 12,74 bilhões do Governo Federal. Além do valor base, há complementos como o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses, garantindo alimentação infantil. Outros acréscimos incluem R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos. O calendário foi antecipado em cerca de dez dias devido às festas de fim de ano, permitindo depósitos antes do Natal, e os detalhes podem ser consultados no aplicativo Caixa Tem.
Em uma medida especial, 179 municípios receberam o pagamento unificado no dia 10 de dezembro, independentemente do NIS, priorizando áreas afetadas por chuvas, estiagens ou vulnerabilidade indígena. Isso inclui 120 cidades no Rio Grande do Norte, 32 no Paraná – como Rio Bonito do Iguaçu, devastada por um tornado –, além de localidades em Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). A lista completa está disponível no site do ministério. Desde o ano passado, beneficiários não sofrem desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso atende pescadores artesanais durante a piracema.
Cerca de 2,33 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos ao melhorar a renda, desde que limitada a meio salário mínimo por integrante. Neste mês, 169,9 mil domicílios saíram do programa e entraram nessa transição, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Em junho, o período foi reduzido para um ano, mas a alteração só vale para famílias que ingressaram na regra a partir dessa data; as anteriores mantêm os dois anos.