O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) por falhas que impediram uma aluna de acessar uma disciplina obrigatória em um curso de MBA em controladoria. A estudante relatou que, desde agosto de 2024, enfrentou problemas como uma reprovação considerada indevida, que precisou ser corrigida por meio de recurso. O incidente mais grave ocorreu com a disciplina de business game, essencial na grade curricular, à qual ela não conseguiu acesso no ambiente virtual apesar de múltiplos chamados e requerimentos, resultando em sua reprovação. As aulas eram transmitidas apenas ao vivo pelo Teams, sem gravações ou materiais adicionais disponíveis, diferentemente das outras disciplinas. Quando finalmente obteve acesso, o módulo já havia sido concluído, e não havia registros de sua participação.
Em sua defesa, o Ibmec negou qualquer falha na prestação do serviço, afirmando que a disciplina permaneceu disponível na grade da aluna e que meras dificuldades de acesso não justificariam a condenação, além de considerar excessivo o valor indenizatório. No entanto, a Turma Recursal do TJDFT entendeu que a relação entre a aluna e a instituição é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que permite indenização por danos morais decorrentes de descaso e demora injustificada no atendimento. Os julgadores destacaram que a estudante comprovou suas alegações com documentos, incluindo a reprovação indevida, falhas na grade horária e tentativas frustradas de resolução, enquanto a instituição não apresentou explicações convincentes para os problemas.
A decisão unânime manteve a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e determinou que o Ibmec ofereça uma nova oportunidade para a aluna cursar a disciplina a distância, com acesso completo a materiais, gravações e avaliações.